segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CANNABIS SATIVA


         A maconha, de nome científico Cannabis Sativa, é considerada a droga mais  consumida entre jovens e adultos no mundo e, estima-se que 15 milhões de pessoas façam uso regular da mesma. Ela é manuseada como cigarro ou fumada em cachimbo. No inicio do século XX, seu comércio era livre nas periferias das cidades, mesmo tendo restrições das classes sociais mais abastadas, que alardeavam os maléficos produzidos pela droga. Alguns estudos, traziam os efeitos da substância  Tetrahidrocanabinol (THC), seu principal componente ativo. Em 1920, durante a “lei seca” no Estados Unidos, quando da severa proibição do comércio de bebidas alcoólicas e da atuante  fiscalização dos órgãos de repressão ao crime organizado, fez surgir inúmeros bares que vendiam sigilosamente folhas da maconha ou o próprio cigarro da erva. Afirma-se que a maconha penetrou verdadeiramente naquele País, quando centenas de mexicanos que ali se estabeleciam e por não conseguirem emprego para sustento de suas famílias ou serem marginalizados pela sociedade americana, optavam pelo comércio ilegal da droga, também conhecida como Marijuana. Na Europa, cinco anos depois, foi declarada a sua ilegalidade no contexto internacional, quando foram realçados os aspectos sociais, econômicos, morais, políticos e religiosos da questão. Várias opiniões afirmam que a maconha ocasiona  mal à saúde física e traz danos mentais, elencando como seus primeiros efeitos o aumento do apetite, taquicardia, boca seca, tonturas, olhos vermelhos e alteração do humor; além da dilatação dos vasos sanguíneos, alucinação, depressão e a morte gradativa dos neurônios.
          No ano de 1961, numa Convenção das Organizações das Nações Unidas (ONU), determinou-se que as drogas são  nocivas ao bem-estar da humanidade, motivando a criação nos EUA do Departamento de Coação às Drogas (DEA) ,sendo  declarada uma “guerra aberta” contra todas as drogas em solo americano.  
           Hoje, mesmo estando proibida na maior parte do mundo, alguns Países, tais como a Holanda, Suiça, Bélgica, Itália, Espanha e alguns estados Americanos, estão em processo de descriminalizar o  uso da  droga, mui principalmente, por parte dos conhecidos “usuários”, ou seja, os não traficantes. No Brasil, mesmo com a grande maioria da população sendo contra a legalização  da maconha, asseverando que daí viriam outras aberrações criminais, ao tempo, em que a violência e a insegurança urbana fariam ruir os nossos valores éticos e cristãos , ambos, tão valorosos ao convívio entre as pessoas, o combate às drogas é tímido e vacilante  e, por tal, as  marchas para sua legalidade  já se fazem presentes em muitas cidades. Até o momento, nenhuma pesquisa desmentiu os perigos que a maconha ocasiona ao corpo humano. Atentemos que o vício do cigarro, aceito socialmente, traz funestas consequências e se encontra inserido nas três primeiras causas de mortes entre os brasileiros.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

A FÉ ABALADA


      Desde os primórdios dos tempos, o homem acreditou em um SER Superior, habitante dos céus ou do universo das galáxias, a quem devíamos respeito e temer. É uma  obediência que nós mesmos nos impomos, de modo racional e, inato às  necessidades da  natureza humana; numa necessidade do transcendental. E então, a religiosidade surge em seus diversos matizes, em todo o planeta,  trazendo-nos a fé, alicerce  que sustenta, persevera, fortalece e nos impulsiona para a frente e para o alto diariamente. Ela, tem o poder de fazer do  homem egocêntrico , parte da partilha; transformando consciências, corações ,  destinos e, nos tornando mais irmãos. A verdadeira fé é muito mais que uma simples elaboração mental; é o pão tão  abstratamente concreto que nos alimenta. No almejo de estreitar nossa relação com o Senhor, a partir do dia 11 do corrente mês, se proclama o  Ano da Fé, em comemoração aos 50 anos de abertura do Concílio Vaticano II e, que se estenderá até o dia 24 de outubro do próximo ano. Cabe-nos então, íntima e profunda reflexão.  Porém, eis que se instala e se faz predominar entre nós, o maligno da violência urbana, ora, incontida em nosso País. Tal violência, já interfere  nos dias e horários das práticas cristãs em igrejas, templos, sinagogas e, até mesmo, em associações e residências; onde e quando os ensinamentos de Deus  serão postados. Assim, as celebrações, reuniões e doutrinações diversas, devem ser realizadas  em consonância com os perigos que rondam os locais e adjacências. A crença religiosa, esta preciosa salvaguarda na vida de cada um; tende a ruir.           
        Não nos esqueçamos de que a ausência de Deus nas vidas dos impuros motivou a chuva de enxofre e fogo que destruiu as cidades de Sodoma e Gomorra.
        Hoje, o mundo anseia pelo restabelecimento moral e ético das famílias, do fortalecimento da autoridade dos pais sobre seus filhos, das comunidades religiosas vivas e atuantes e da união entre os povos. As adversidades já se apresentam,  a exemplo do devastador precipício das drogas entre os jovens.
        É inadmissível, para quem busca a palavra santa, que a insegurança do ir e vir, se torne o principal obstáculo à procura do caminho da luz. É inquietante pensarmos como será doravante, se levarmos em consideração a falência dos poderes constituídos. É inaceitável termos “hora marcada” para ouvirmos referências de que o amor e a paz sejam presentes para a humanidade. Nesses novos tempos de Fé, devemos ter o destemor, de exigir das autoridades, que nos garantam a paz imprescindível em nossos encontros com Deus. Senhor, que venha a nós o vosso Reino...!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

A MIRAGEM



     As greves dos bancários e dos carteiros, envolvendo os bancos e os correios, quase que simultaneamente, motivaram multiplicas preocupações para todos aqueles que primam em manter seus compromissos regiamente atualizados. Mesmo acatando com as mazelas que as greves nos impõem, causa-nos revolta as diretrizes emanadas pelo  PROCON,  ao afirmar em rede nacional, que cabe aos cidadãos e cidadãs , a despeito das dificuldades decorrentes, pagarem pontualmente seus boletos bancários, sob pena , de tais cobranças sofrerem multas e correções monetárias. Seria cômico, se não fosse tão vergonhoso, o “cruzar os braços” do órgão que se titula defensor dos consumidores; numa clara demonstração de seu apego ao lado dos poderosos. Que culpabilidade recai sobre nossos ombros, míseros mortais, de tais paralisações, se patrões, empregados, sindicatos e justiça não chegaram ao consenso num diálogo anterior, desembocando numa realidade em que somos os únicos prejudicados? Lamentamos que, na  oportunidade em que o  Procon se nos apresenta como guardião, permanecemos  tristemente desamparados e  sem entendermos por onde caminhar. Daí, a sua credibilidade  parece desmoronar. Tudo se resumiu a uma  visão ilusória. Tal atitude, não se explica, nem tampouco se justifica, a despeito das falações  e dos   “ blás, blás, blás “ dos seus técnicos ou dirigentes. Os banqueiros, estes privilegiados, pouco se importam com os transtornos vividos pela sociedade. Suas inquietações, se restringem  aos exorbitantes e fáceis lucros diários e a manutenção das imorais tarifas cobradas aos seus clientes; enquanto a qualidade dos serviços ofertados (ou também cobrados ?) é relegada ao terceiro plano, na ordem das prioridades.                                   
     
Se o intento da Lei nº 8078, datada do ano de 1990, de abrangência em todo o território brasileiro , que criou o Programa  de Orientação e Proteção ao Consumidor, foi de  trazer guarida aos consumidores,  nas suas diversas modalidades de relações comerciais ; permanecemos no deserto das amarguras,  sem sombras a nos acobertar. O referido documento, traz  em seu Art.4º: “Atesta que o consumidor é vulnerável e que haverá uma constante ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”. E, ao mesmo tempo, explicita no seu Art. 51º, quando trata das Cláusulas abusivas e que são nulas de pleno direito :  Atenuar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ; o fornecedor modifica unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato; e as que estejam em desacordo com a proteção  ao consumidor”. Assim, basta um estudo superficial apenas  dos itens elencados, para concluirmos que a Lei de defesa do consumidor se encontra vilipendiada em seus pressupostos. Desvirtuar-se da Legalidade  é sinônimo de abraçar o ilegítimo. Principalmente, por quem tem o dever de.