segunda-feira, 1 de outubro de 2012

A MIRAGEM



     As greves dos bancários e dos carteiros, envolvendo os bancos e os correios, quase que simultaneamente, motivaram multiplicas preocupações para todos aqueles que primam em manter seus compromissos regiamente atualizados. Mesmo acatando com as mazelas que as greves nos impõem, causa-nos revolta as diretrizes emanadas pelo  PROCON,  ao afirmar em rede nacional, que cabe aos cidadãos e cidadãs , a despeito das dificuldades decorrentes, pagarem pontualmente seus boletos bancários, sob pena , de tais cobranças sofrerem multas e correções monetárias. Seria cômico, se não fosse tão vergonhoso, o “cruzar os braços” do órgão que se titula defensor dos consumidores; numa clara demonstração de seu apego ao lado dos poderosos. Que culpabilidade recai sobre nossos ombros, míseros mortais, de tais paralisações, se patrões, empregados, sindicatos e justiça não chegaram ao consenso num diálogo anterior, desembocando numa realidade em que somos os únicos prejudicados? Lamentamos que, na  oportunidade em que o  Procon se nos apresenta como guardião, permanecemos  tristemente desamparados e  sem entendermos por onde caminhar. Daí, a sua credibilidade  parece desmoronar. Tudo se resumiu a uma  visão ilusória. Tal atitude, não se explica, nem tampouco se justifica, a despeito das falações  e dos   “ blás, blás, blás “ dos seus técnicos ou dirigentes. Os banqueiros, estes privilegiados, pouco se importam com os transtornos vividos pela sociedade. Suas inquietações, se restringem  aos exorbitantes e fáceis lucros diários e a manutenção das imorais tarifas cobradas aos seus clientes; enquanto a qualidade dos serviços ofertados (ou também cobrados ?) é relegada ao terceiro plano, na ordem das prioridades.                                   
     
Se o intento da Lei nº 8078, datada do ano de 1990, de abrangência em todo o território brasileiro , que criou o Programa  de Orientação e Proteção ao Consumidor, foi de  trazer guarida aos consumidores,  nas suas diversas modalidades de relações comerciais ; permanecemos no deserto das amarguras,  sem sombras a nos acobertar. O referido documento, traz  em seu Art.4º: “Atesta que o consumidor é vulnerável e que haverá uma constante ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”. E, ao mesmo tempo, explicita no seu Art. 51º, quando trata das Cláusulas abusivas e que são nulas de pleno direito :  Atenuar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ; o fornecedor modifica unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato; e as que estejam em desacordo com a proteção  ao consumidor”. Assim, basta um estudo superficial apenas  dos itens elencados, para concluirmos que a Lei de defesa do consumidor se encontra vilipendiada em seus pressupostos. Desvirtuar-se da Legalidade  é sinônimo de abraçar o ilegítimo. Principalmente, por quem tem o dever de.

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