Originária do Projeto de lei 7672/2010 e, após quatro anos de
enfadonhos debates, ocupantes do Congresso Nacional aprovaram a
famigerada “Lei da Palmada”. Esta, traz em seu bojo : “ A criança e o
adolescente têm direito de serem educados sem castigos físicos que
provoquem dor ou lesão, nem tratamento cruel ou degradante, que ocorre
quando o pai ameaça ou humilha o filho “. A presente Lei, foi elaborada
e colocada na vitrine apenas como palanque político eleitoreiro,
estando recheada de critérios subjetivos e nada acrescentando à
legislação existente. Talvez, seja a única resposta que nossos
representantes encontraram para solucionar os fatos absurdos que se
registram DIARIAMENTE contra as crianças e os adolescentes em solo
nacional. A Constituição Federal , que não é cumprida, e o Estatuto da
Criança e do adolescente (ECA), que na realidade se tornou letras
mortas; já tratam do assunto. Ao nominá-la de “lei do menino Bernardo”,
numa alusão ao menor recentemente assassinado pelo próprio pai e a
madrasta, o Poder Legislativo e o Governo se acumpliciam ao querer
igualar palmadas corretivas com crimes brutais. Tal comparação, é de um
absurdo grotesco. Não devemos esquecer que foi a omissão de um juiz e
do conselho titular que concorreu para o desfecho do crime em questão;
entre tantos outros acontecidos. A Lei da Palmada visa penalizar os
pais ou responsáveis quanto ao modo de educar seus pimpolhos. É o
Estado adentrando numa esfera que não lhe diz respeito, em nefasta
interferência numa questão privada. Aos pais cabe o primordial dever
de impor os primeiros limites aos filhos. A escola ou o Governo não
deve ditar as normas de como devemos educar e proceder em família, mui
principalmente, no momento que ora vivenciamos, onde a escola pública
não educa , a Polícia não sabe lidar com os menores e o Estado não os
protege. Porém, sabemos que, ao existir as agressões físicas ou atos
que ferem os direitos individuais da pessoa, o Estado deve intervir.
Sabendo-se que os órgãos criados para a proteção da criança e do
adolescente, a exemplo dos Conselhos Tutelares, que nada fiscalizam, a
presente Lei torna-se inócua e irrelevante. Nesse campo de atuação,
os Governos Federal, Estaduais e Municipais deviam reconhecer suas
inércias. As mudanças culturais de um povo, quando introduzidas por
decisões politiqueiras, tendem ao fiasco e ao sarcasmo popular. Não é
preciso possuir título de sociólogo para proceder tal afirmação.
Nas palmadas corretivas, a intenção é corrigir um
comportamento inadequado socialmente ou ao mau comportamento. Não
existem estudos científicos com afirmações que tais correções gerem
sequelas ou traumas psicológicos. A preocupação que devíamos ter é com
as centenas de menores encarcerados nas masmorras brasileiras; o
vergonhoso turismo sexual que violenta meninas e meninos e as drogas
que os transformam em zumbis errantes . Necessitamos de ações objetivas
e menos discursos, passando a oferecer dignas prestações de serviços
nos setores da educação, saúde, segurança e moradia; entre outros
pilares básicos do desenvolvimento humano. As palavras “Vinde a Mim
as crianças” ainda são desconhecidas ou ignoradas nos salões
palacianos.
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