terça-feira, 5 de agosto de 2014

PALMAS PARA AS PALMADAS

       Originária do Projeto de lei 7672/2010 e, após quatro anos de enfadonhos debates, ocupantes do Congresso Nacional aprovaram a famigerada “Lei da Palmada”. Esta, traz em seu bojo : “ A criança e o adolescente têm direito de serem educados sem castigos físicos que provoquem dor ou lesão, nem tratamento cruel ou degradante, que ocorre quando o pai ameaça ou humilha o filho “. A presente Lei, foi elaborada e colocada na vitrine apenas como palanque político eleitoreiro, estando recheada de critérios subjetivos e nada acrescentando à legislação existente. Talvez, seja a única resposta que nossos representantes encontraram para solucionar os fatos absurdos que se registram DIARIAMENTE contra as crianças e os adolescentes em solo nacional. A Constituição Federal , que não é cumprida, e o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), que na realidade se tornou letras mortas; já tratam do assunto. Ao nominá-la de “lei do menino Bernardo”, numa alusão ao menor recentemente assassinado pelo próprio pai e a madrasta, o Poder Legislativo e o Governo se acumpliciam ao querer igualar palmadas corretivas com crimes brutais. Tal comparação, é de um absurdo grotesco. Não devemos esquecer que foi a omissão de um juiz e do conselho titular que concorreu para o desfecho do crime em questão; entre tantos outros acontecidos. A Lei da Palmada visa penalizar os pais ou responsáveis quanto ao modo de educar seus pimpolhos. É o Estado adentrando numa esfera que não lhe diz respeito, em nefasta interferência numa questão privada. Aos pais cabe o primordial dever de impor os primeiros limites aos filhos. A escola ou o Governo não deve ditar as normas de como devemos educar e proceder em família, mui principalmente, no momento que ora vivenciamos, onde a escola pública não educa , a Polícia não sabe lidar com os menores e o Estado não os protege. Porém, sabemos que, ao existir as agressões físicas ou atos que ferem os direitos individuais da pessoa, o Estado deve intervir. Sabendo-se que os órgãos criados para a proteção da criança e do adolescente, a exemplo dos Conselhos Tutelares, que nada fiscalizam, a presente Lei torna-se inócua e irrelevante. Nesse campo de atuação, os Governos Federal, Estaduais e Municipais deviam reconhecer suas inércias. As mudanças culturais de um povo, quando introduzidas por decisões politiqueiras, tendem ao fiasco e ao sarcasmo popular. Não é preciso possuir título de sociólogo para proceder tal afirmação.
       Nas palmadas corretivas, a intenção é corrigir um comportamento inadequado socialmente ou ao mau comportamento. Não existem estudos científicos com afirmações que tais correções gerem sequelas ou traumas psicológicos. A preocupação que devíamos ter é com as centenas de menores encarcerados nas masmorras brasileiras; o vergonhoso turismo sexual que violenta meninas e meninos e as drogas que os transformam em zumbis errantes . Necessitamos de ações objetivas e menos discursos, passando a oferecer dignas prestações de serviços nos setores da educação, saúde, segurança e moradia; entre outros pilares básicos do desenvolvimento humano. As palavras “Vinde a Mim as crianças” ainda são desconhecidas ou ignoradas nos salões palacianos.

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