domingo, 9 de setembro de 2012

O DIREITO DE MORRER

          A Eutanásia  é  a prática controlada e  assistida pela qual se abrevia a morte de uma pessoa  enferma, que sofre de mal  incurável e passa  por intensos sofrimentos físicos e psíquicos.  A denominação é de  origem grega, do “eu” que significa BEM e “thamatos” que  é MORTE; numa tradução de “boa morte “  ou  morte sem  sofrimento.                   
         O   assunto é por demais polêmico, acarretando discussões acaloradas há dezenas de anos, existindo opiniões prós e contra  à sua continuidade. Os defensores  afirmam que o doente tem  o direito de dispor da  opção pela vida ou não, através  de uma escolha consciente, apoiada por seus familiares, na constatação de que o interesse  individual    se encontra  acima dos interesses da sociedade  e,  que a eutanásia é libertadora (por abreviar a dor ) e piedosa  (aos doentes terminais) ,  colocando-a  como  o melhor e único caminho  na busca  por  uma morte  com dignidade.
         Aqueles que são  contrários à prática da eutanásia, apresentam argumentos religiosos, legais e éticos, ao dizerem que o Estado e a sociedade  têm o dever sacrossanto  de  envidarem esforços técnico e humano na salvaguarda do bem  mais precioso que recebemos.  O  julgamento de Hipócrates impõe aos médicos , a defesa da vida  como um bem sagrado,  não cabendo aos mesmos , a decisão de vida ou da morte do seu  semelhante.  Acrescentam  que várias pessoas desenganadas pela  medicina, conseguem curar-se , pois a dádiva do sopro da existência  humana,  é um direito de Deus.      
          Em alguns países, a eutanásia já é realidade;  em outros, cada caso é estudado  e levado aos tribunais e,  na grande maioria,   sua prática é proibida.
           No Brasil, a eutanásia não existe legalmente e sequer é especificada na Constituição ou no  Código Penal. Porém, o Uruguai já trazia o suicídio piedoso, no Código de 1930.
          Conceitualmente, há diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido. Naquela, o processo é executado por terceira pessoa; neste, o doente sofre dos mesmos males e,  solicita  ajuda  para se matar.
           Vários profissionais da saúde, assim como, familiares e amigos de doentes em vida vegetativa,  que optaram , mesmo contra a Lei,  em atenderem às súplicas dos enfermos,  foram considerados  suspeitos  e alguns foram julgados por participarem do suicídio assistido;  poucas foram  as punições  verdadeiramente  impostas aos que assim procederam.
           Enfim, mesmo não sabendo a opinião de cada um sobre a eutanásia  e tudo que a cerca,  é  oportuno  uma reflexão sobre  tema tão antigo e atual, para a descoberta  das  nossas ações  e decisões ; caso o infortúnio  nos bata  à  porta. 

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