Os números de criminosos e delinquentes presos pela polícia
ou reconhecidos pela justiça, estão distantes
da criminalidade e da delinquência
reais ora existentes .No seu
todo, os delitos registrados ficam
aquém dos verdadeiramente cometidos no País. Incontáveis são os ilícitos penais materializados que resvalam para as estatísticas dos
casos “não investigados”. A princípio, certas denúncias , pela pequena gravidade ou por indícios insuficientes, não se transformam em
processos; além daqueles nominados de
“autoria desconhecida”, que não são
solucionados.
Em muitos delitos ocorridos, por ter havido apenas pequenas perdas materiais, as vítimas se omitem de denunciar ou prestar queixa, o que traduz a disposição de suportar certas ilegalidades, como que “anestesiadas” pela avassaladora onda da violência urbana. Há também, pessoas que não desejam ser convocadas a depor na delegacia, nem enfrentar a mídia; outras preferem o silêncio e passam a arquitetar a possível vingança, numa espera sorrateira e premeditada. Porém, o principal motivo de tais comportamentos, é a falta de confiança na justiça. A criminalidade do “colarinho branco” robustece tal desconfiança, ao termos ciência da impunidade que acoberta as fraudes fiscais e bancárias, os desvios de vultosas quantias financeiras, tráfico de mulheres e crianças, abortos clandestinos em luxuosos consultórios, a devastação ambiental, o turismo sexual e os atos de pedofilia envolvendo figurões .
Para a sociedade, os crimes são punidos de acordo com a classe social do suspeito, já que os Tribunais decidem quais ocorrências podem ser tituladas como crimes e quais as pessoas que devem ser identificadas como meliantes. A morosidade nos julgamentos, estes, até com mais de uma década; o conluio para o desaparecimento ou falsificação de provas ; a investigação manipulada ; pressão sobre as testemunhas; subornos e o aproveitamento das brechas jurídicas, gerando impronúncias e absolvições; não espelham o que conhecemos pautar a força do Direito. O perigoso de tudo isso, é que a vítima tolerante de agora, pode se transformar no meliante do futuro, na certeza da própria impunidade; o que motivará gigantesca e preocupante bola de neve.
Asseveram alguns especialistas que de dez violações da lei, apenas duas têm seus autores conhecido e punidos; enquanto oito violações permanecem desconhecidas e impunes. Corroboram demais criminalistas, ao afirmarem: “Nem todo delito cometido é tipificado; nem todo delito tipificado é registrado; nem todo delito registrado é investigado; nem todo delito investigado é denunciado; nem sempre a denúncia termina em julgamento e o julgamento nem sempre termina em condenação”. Assim, por realidade tão lamentável, se faz mister, que em tempo a abreviar, seja retirada a venda que cobre os olhos da justiça !
Em muitos delitos ocorridos, por ter havido apenas pequenas perdas materiais, as vítimas se omitem de denunciar ou prestar queixa, o que traduz a disposição de suportar certas ilegalidades, como que “anestesiadas” pela avassaladora onda da violência urbana. Há também, pessoas que não desejam ser convocadas a depor na delegacia, nem enfrentar a mídia; outras preferem o silêncio e passam a arquitetar a possível vingança, numa espera sorrateira e premeditada. Porém, o principal motivo de tais comportamentos, é a falta de confiança na justiça. A criminalidade do “colarinho branco” robustece tal desconfiança, ao termos ciência da impunidade que acoberta as fraudes fiscais e bancárias, os desvios de vultosas quantias financeiras, tráfico de mulheres e crianças, abortos clandestinos em luxuosos consultórios, a devastação ambiental, o turismo sexual e os atos de pedofilia envolvendo figurões .
Para a sociedade, os crimes são punidos de acordo com a classe social do suspeito, já que os Tribunais decidem quais ocorrências podem ser tituladas como crimes e quais as pessoas que devem ser identificadas como meliantes. A morosidade nos julgamentos, estes, até com mais de uma década; o conluio para o desaparecimento ou falsificação de provas ; a investigação manipulada ; pressão sobre as testemunhas; subornos e o aproveitamento das brechas jurídicas, gerando impronúncias e absolvições; não espelham o que conhecemos pautar a força do Direito. O perigoso de tudo isso, é que a vítima tolerante de agora, pode se transformar no meliante do futuro, na certeza da própria impunidade; o que motivará gigantesca e preocupante bola de neve.
Asseveram alguns especialistas que de dez violações da lei, apenas duas têm seus autores conhecido e punidos; enquanto oito violações permanecem desconhecidas e impunes. Corroboram demais criminalistas, ao afirmarem: “Nem todo delito cometido é tipificado; nem todo delito tipificado é registrado; nem todo delito registrado é investigado; nem todo delito investigado é denunciado; nem sempre a denúncia termina em julgamento e o julgamento nem sempre termina em condenação”. Assim, por realidade tão lamentável, se faz mister, que em tempo a abreviar, seja retirada a venda que cobre os olhos da justiça !
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