quinta-feira, 6 de setembro de 2012

O ESTATUTO BUMERANGUE


                     No dia 13 do corrente mês, o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), completa a maioridade de 21 anos. Tal idealização,  teve como principal diretriz apresentar  resultados eficazes e efetivos na proteção dos Direitos sociais de tantos jovens.
                     O Direito do Menor surgiu no Brasil em 1603, com a Carta Régia, a qual determinava ao Governador da Capitania do Rio de Janeiro que ficasse com as crianças enjeitadas ou ao desamparo.
                      A  Convenção Internacional  dos Direitos das Crianças,  explicita que “ A criança gozará de proteção especial,  objetivando o seu desenvolvimento físico, mental,  moral e social e gozará contra qualquer forma de
negligencia, crueldade e exploração. Não será objeto de tráfico, sob qualquer natureza”.
                    Na Constituição Federal , o seu  Art. 227,  reza   È dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à  liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
                   O Estatuto da Criança e do Adolescente guarda profunda analogia com a Convenção Internacional dos Direito da Criança e com a Constituição Brasileira e passa a abranger Políticas sociais como saúde,  educação, habitação,  trabalho, lazer, assistência médica e jurídica, o qual é  destinado não apenas “ aos menores em situação
irregular”,  mas a todas as crianças e adolescentes do Brasil.
                    O Estatuto diz textualmente:”  A criança  ou  o adolescente não será privado de sua liberdade  senão em
flagrante de  ato  infracional   ou  por ordem  escrita e fundamentada  da autoridade  judiciária           competente; estabelecendo sanções penais e administrativas  em todos quantos violarem esta imposição.”
                      Constitucionalmente, a Policia Militar é a responsável pela manutenção da Ordem Pública.
                      A ordem Pública é o estado de paz social que experimenta a população, decorrente do grau de garantia individual ou coletiva, proporcionada pelo poder público.
                      O Delito é a violação destas Normas  éticas e   Jurídicas.  Donde, o menor infrator é problema    para  a Polícia Militar, no campo da Ordem Pública.
                       O FATO DE UM MENOR DE RUA OU MENOR ABANDONADO TORNAR-SE UM INFRATOR É APENAS CIRCUNSTANCIAL,  pois o mesmo ingressa no Direito através de um ato de delinqüência; não de sua pobreza.                       O Policial Militar é o primeiro braço do Estado a manter contato com o Menor Infrator, e é visto como o agente REPRESSOR do Estado, que lida apenas com os efeitos da questão; nunca com as causas.
                     O menor infrator não surgiu “do nada”. O mesmo é uma ilha,cercado de omissões por todos os lados, foi nascido e criado em áreas de profundas carências sociais,  tornando-se parte da evasão escolar,     prematuramente adulto. A única política direcionada a esse menino é a da segurança pública.
                    Ao se sentir num crescente processo de marginalização, tanto pelo Estado,  como pela sociedade,  o menor, em sua revolta e sentindo-se vitimado, RESPONDE COM  VIOLÊNCIA .
                    Ao se  detido e levado para estabelecimento  correcional,  o confinamento  destina-se   mais   à proteção da moralidade e legalidade vigentes,   do que mesmo em amparo a esse jovem ,  futuro bandido, cujo  destino é    a cadeia ou a morte prematura.
                     A legião de jovens infratores tende a crescer e comprometer a própria Nação.
                     As centrais correcionais estão superlotadas, pois,  as medidas postas em práticas pelos Governos, só têm se preocupado com os efeitos e colocam O SER HUMANO NO ÚLTIMO PLANO.
                   Uma política de Direitos Humanos, mais do que de dinheiro, depende de vontade Governamental, trabalho integrado dos órgãos do sistema, capacitação de pessoas, recursos físicos e materiais, acompanhamento e avaliação do processo educativo, para reorientar novas ações.             
                   Resta-nos saber que o maior patrimônio de uma Nação é o seu povo, e o  maior patrimônio de um povo são as suas crianças e os seus jovens.”

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